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Les racines de la mondialisation

Les racines de la mondialisation

Publié le 08/05/2009 à 12:00 par agaureps
Actes de la réunion de travail de l’AGAUREPS-Prométhée du 15 avril 2003

LES RACINES DE LA MONDIALISATION


La mondialisation peut être considérée comme le terme dont l’époque contemporaine se désigne communément. Pour beaucoup, elle semble prendre la figure de la marche du temps. Pourtant, cette mondialisation n’est pas la première que le monde ait connue. Il existe des antécédents et des précédents à ce phénomène multiforme et complexe.
Le vocable mondialisation est certes apparu au début des années 1980 aux Etats-Unis. Il était la traduction du terme anglo-saxon globalization. En dépit de sa nouveauté et de la multiplicité de ses sens, de son enracinement dans une réalité très contemporaine, il convient de ne pas éluder le fait que la dynamique de mondialisation s’inscrit dans une tendance à plus long terme. C’est ainsi qu’elle pourrait décrire pour partie, non sans quelques adaptations afin d’éviter tout anachronisme, des situations fort antérieures. La mondialisation possède des racines qu’il ne faut pas négliger si on veut l’appréhender dans toutes ses dimensions.


I – Trois antécédents lointains

Au risque de verser dans l’anachronisme évoqué plus haut, nous pouvons avancer que plusieurs moments historiques ont procédé de mécanismes à peu près similaires que ceux qui animent aujourd’hui la mondialisation.

1 – L’empire romain
Dans l’Antiquité, Rome rayonnait sur un immense empire centré autour de la mer Méditerranée. Durant environ cinq siècles, hommes et marchandises circulaient librement à l’intérieur d’un espace délimité au moment de l’apogée de l’empire romain par le limes. Partout, la monnaie, la religion, la langue et le droit romains primaient. L’expression « pax romana » fut couramment employée pour qualifier cette singularité historique.
La mécanique de romanisation conférait une certaine unité organique à cet ensemble géopolitique. Un mode de vie romain s’imposait : les notables portent les mêmes vêtements, célèbrent les mêmes fêtes en l’honneur des empereurs, assistent avec le peuple aux mêmes spectacles du cirque, fréquentent les mêmes thermes, consomment vin et huile d’olive. Rome était alors considérée comme le centre du monde. Quelques extraits de l’«Eloge de Rome » écrite par Aelius Aristide au II° siècle après J.-C. dépeint des réalités qui pourraient s’appliquer à cette fin de millénaire : « Vous ne régnez pas à l’intérieur de limites délimitées et personne ne vous a prescrit jusqu’où devait s’étendre votre domination. La mer s’étend comme une ceinture au milieu du monde habité, ainsi qu’au milieu de votre empire. […] Et la Ville est semblable à un marché commun à toute la terre ».

2 – La conquête mongole
On pourrait également évoquer dans le même ordre d’idée la situation engendrée par la conquête des Mongols à partir du XIII° siècle sous la houlette de Gengis Khan et de ses successeurs. L’empire mongol s’étendait à son maximum de la mer Méditerranée à l’océan Pacifique et des forêts de Sibérie à l’Indus, englobant les immensités asiatiques. La « paix mongole » devint une réalité effective dans les limites de ce vaste empire eurasien. A en croire un contemporain, « une jeune vierge portant sur la tête un plateau d’or pouvait aller du Levant au Couchant, des rives du Pacifique à celles de la Méditerranée, sans avoir à subir de personne la moindre violence ». La relation du voyage de Marco Polo témoigne de l’ordre et de la prospérité qui régnaient dans l’empire mongol.
Entre Rome et les Mongols, des convergences existent et sont à relever : les concepts d’empire et de pax, qu’elle soit romaine ou mongole, l’utilisation d’un service public efficace de postes visant à unifier ces immensités sont les plus significatives.

3 – L’empire de Charles Quint
Les grands voyages de découvertes à la fin du Moyen Age déplacèrent le centre de gravité du monde européen de la Méditerranée vers l’Atlantique. La découverte puis la conquête du Nouveau Monde au XVI° siècle accéléra le processus. La Terre peut alors devenir un vaste marché où les métaux précieux (or et argent) et les épices croisent les navires de trois acteurs essentiels de ce grand désenclavement du monde : le conquistador, le marchand et le missionnaire. Une part de l’économie mondiale fut alors véritablement mondialisée : la route par Le Cap à destination des Indes orientales et celle du commerce triangulaire permirent aux produits de parvenir en Europe par l’océan Atlantique.
Le XVI° siècle peut être considéré comme une période de mondialisation se caractérisant par une double particularité culturelle : l’élaboration d’une philosophie universaliste, l’humanisme, et la perception d’un progrès constant justifiant l’emploi de plus en plus courant du mot « moderne ».
D’un point de vue politique, cette brusque dilatation du monde connu et exploité fit renaître la notion d’empire universel. Ce fut la dynastie des Habsbourg qui reprit à son compte cet héritage millénaire. Ainsi, Charles Quint, le souverain aux 17 couronnes, se targuait « de régner sur un empire où le soleil ne se couche jamais ». L’empire des Habsbourg donna un souffle nouveau à l’idée impériale et à la monarchie universelle. Quand son fils et successeur Philippe II d’Espagne prit possession en 1580 du Portugal et de son empire, la couronne espagnole régnait sur des territoires plus vastes que ceux de toutes les monarchies universelles de l’Antiquité réunies.

II – Le concept d’économie-monde

L’examen des antécédents de la mondialisation ne peut être dissocié du concept d’économie-monde vulgarisé par l’historien Fernand Braudel. Dans « Civilisation matérielle, économie et capitalisme, XV°-XVIII°siècles », Braudel précisait le contenu qu’il attribuait à économie-monde, terme qu’il avait déjà utilisé dans sa thèse en 1949 à propos de la Méditerranée au XVI° siècle. Etudiant les conditions de la naissance du capitalisme et du décollage de l’Occident, il plaçait comme moteur de l’évolution constatée la mondialisation de l’économie.
Par économie-monde, Braudel n’entend pas économie mondiale, mais le terme correspond plutôt à une économie qui est un monde en soi, un espace économique cohérent, non limité par des frontières étatiques mais animé par une dynamique spatiale planétaire. Pour reprendre la définition de l’auteur : « un fragment de l’univers, morceau de la planète économiquement autonome, capable pour l’essentiel de se suffire à lui-même et auquel ses liaisons et ses échanges intérieurs confèrent une certaine unité organique ».
L’économie-monde obéit à une organisation concentrique au sein de laquelle trois aires s’individualisent : un centre étroit, des régions secondes assez développées, d’énormes marges extérieures. Le schéma centre-périphéries plus ou moins intégrées se reconnaît très facilement. « Le centre, le cœur, réunit tout ce qui existe de plus avancé et de plus diversifié. L’anneau suivant, c’est la zone des brillants seconds. L’immense périphérie, avec ses peuplements peu denses, c’est au contraire l’archaïsme, le retard, l’exploitation facile par autrui. Cette géographie discriminatoire, aujourd’hui encore, piège et explique l’histoire du monde ».
Trois points majeurs caractérisent toute économie-monde. C’est d’abord un espace géographique délimité et aux frontières davantage économiques que politiques mais relativement stabilisées, ensuite un espace polarisé autour d’un centre (généralement une ville-monde) qui exerce une domination sur le reste de l’espace, enfin un espace hiérarchisé du centre vers les périphéries. Pour Braudel, plusieurs économies-monde pouvaient subsister dans une seule économie mondiale, en somme plusieurs ensembles intégrés ayant des relations entre eux.
L’Europe a vu se succéder plusieurs économies-monde. Ce fut d’abord au Moyen Age les deux pôles commerciaux de l’Occident chrétien constitués par les villes flamandes et hanséatiques au Nord et, au Sud, des cités marchandes italiennes que les foires de Champagne mettaient en relation et en contact. Les grandes compagnies marchandes de la Renaissance à l’image des Médicis ou des Fugger jouèrent un rôle similaire d’intermédiaire. Le relais sera pris après les années 1500 par des cités-Etats organisées autour d’un port : Anvers, Gênes, Amsterdam, Londres.

III – Une accélération décisive : capitalisme et révolution industrielle

Mais c’est à partir de la seconde moitié du XVIII° siècle que le processus de mondialisation prend une ampleur significative et décisive. Le XIX° siècle en constitue un premier âge d’or tandis que l’Europe occidentale en représente le cœur.
Plusieurs facteurs historiques peuvent en fournir la trame et expliquer l’accélération de ce phénomène : le passage d’un capitalisme commercial à un capitalisme industriel, les progrès techniques initiés par les débuts de la révolution industrielle, la colonisation ou « partage du monde » par les Européens. L’explosion des échanges rétrécit les dimensions de la planète. La révolution des transports matériels et immatériels tend à raccourcir les distances du marché mondial. La généralisation des traités de libre-échange à partir du milieu du XIX° siècle, sous l’impulsion de la Grande-Bretagne, met à bas le protectionnisme, héritage du vieux mercantilisme. L’intensification des échanges ne concerne pas seulement les marchandises : les capitaux, la culture, les informations et les hommes en sont également affectés. C’est alors l’apogée de l’Europe qui devient à la fois l’usine, la banque et l’école du monde. Cette mondialisation prend la forme d’une européanisation, Londres en étant le centre névralgique.
L’économiste anglais Keynes écrit que l’internationalisation de la vie économique est à peu près complète. Elle est accélérée par la libre et massive circulation des capitaux. Il faut savoir qu’à la veille de la première guerre mondiale, le niveau des mouvements de capitaux était, proportionnellement, tellement important qu’il fallut attendre la fin des années 1980 pour en retrouver un niveau équivalent. Mieux encore, on constate que le montant des capitaux productifs investis directement à l’étranger au cours de la période 1880-1914 dépassait 5 % du PIB des pays d’Europe occidentale alors qu’aujourd’hui leur part se situe autour de 3 %. Non seulement les investissements directs internationaux sont largement inférieurs en valeur relative à ce qu’ils étaient avant le premier conflit mondial, mais leur répartition s’avère beaucoup moins mondialisée. Les pays en développement recevaient alors 63 % des investissements directs étrangers tandis qu’aujourd’hui ils n’en captent que 28 %.
Dans « Le manifeste du parti communiste » de 1848, Marx et Engels ont décrit la réalité des changements économiques à l’œuvre. En remplaçant le mot bourgeoisie par celui de mondialisation, on obtient de la sorte une description du processus de mondialisation qui pourrait fort bien s’appliquer à ce début de XXI° siècle. « Talonnée par le besoin de débouchés toujours plus étendus pour ses produits, la bourgeoisie gagne la terre entière. […] Par son exploitation du marché mondial, la bourgeoisie a rendu cosmopolite la production et la consommation de tous les pays. […] Elle a retiré à l’industrie sa base nationale. […] Ces industries ne recourent plus à des matières premières locales, mais à des matières premières en provenance des régions les plus lointaines, et leurs produits finis ne sont plus seulement consommés dans le pays même, mais dans toutes les parties du monde à la fois. […] L’autosuffisance et l’isolement régional et national d’autrefois ont fait place à une circulation générale des nations. Et ce pour les productions matérielles aussi bien que pour les productions intellectuelles ». Nous pourrions aisément poursuivre et abonder en ce sens.
De la même manière, dans « L’impérialisme, stade suprême du capitalisme » en 1916, Lénine donne une définition d’impérialisme qui en fait un concept proche de ce que nombre d’auteurs contemporains entendent par mondialisation. Plusieurs éléments méritent d’être relevés : la fusion du capital bancaire et du capital industriel permettant sur la base de ce capital financier la création d’une oligarchie financière, la concentration de la production et du capital, la place privilégiée donnée à l’exportation des capitaux par rapport à l’exportation des marchandises, la formation d’unions internationales capitalistes monopolistiques se partageant le monde. En somme, pour Lénine, l’impérialisme serait le capitalisme arrivé à un stade de développement où s’est affirmée la domination des monopoles et du capital financier. Autrement dit, une réalité avoisinante à celle qui caractérise la mondialisation actuellement à l’œuvre.

IV – Les vicissitudes du XX° siècle

Le XX° siècle ne prolonge pas la dynamique entretenue par le siècle précédent, premier âge d’or de la mondialisation. En effet, au moment où celle-ci semble ne devoir rencontrer aucun obstacle à son expansion, survient la première guerre mondiale. Le conflit de 14-18, en plus d’initier le déclin du vieux continent européen, enraye pour plusieurs décennies le développement de la mondialisation. La crise économique consécutive au krach boursier de Wall Street en 1929 accentue durablement la spirale négative.
Le monde de l’après-guerre se caractérise par un rétrécissement et un cloisonnement du marché mondial. Les difficultés économiques nourrissent le nationalisme économique et le protectionnisme, surtout après la crise de 1929 qui fait chuter la demande et segmente encore davantage l’économie. Le Royaume-Uni opte pour un repli sur son empire colonial tandis que les dictatures, en liaison avec la montée des tensions internationales, s’engagent dans la voie de l’autarcie. Si le continent européen n’est plus le cœur du monde, les Etats-Unis ne semblent pas disposés à assumer leur rôle de puissance dominante : en désavouant les projets de Wilson, le Sénat fait le choix de l’isolationnisme.
Il faut attendre le second conflit mondial pour que renaisse la volonté d’unification de la planète dont les Américains vont se faire les hérauts. C’est à cet effet que des organes de régulation permettant de recréer un marché mondial unique sont mis en place. Ils reprennent l’essence même des 14 points de Wilson qui visaient à unifier le monde par l’application du principe de liberté des échanges. Les décisions prises à la conférence de Bretton-Woods en vue de réorganiser le système monétaire international fondé sur la convertibilité des monnaies afin d’éviter le retour aux pratiques de l’entre-deux-guerres (dévaluations en chaîne, élévation des barrières douanières), la création du FMI (Fonds Monétaire International) et du GATT (Accord général sur les tarifs douaniers et le commerce) en constituent l’armature. On en attend la reconstruction et l’unification du monde sur des bases libérales sous la tutelle des Etats-Unis.
Mais contrairement aux espérances des dirigeants américains, cette période ne se révèle pas être un nouvel âge d’or de la mondialisation. D’abord, l’URSS n’adhère pas au GATT et refuse de s’intégrer, elle et ses satellites, au marché mondial et d’en accepter les règles. La guerre froide nuit à la mondialisation libérale, y compris d’un point de vue idéologique comme l’indique le nombre non négligeable d’Etats issus de la décolonisation qui adoptent une posture et une économie marxistes. L’érection à ses frontières par la Communauté Economique Européenne d’un tarif extérieur commun (TEC) très protecteur pour les produits agricoles contredit le souhait américain de mettre sur pied une communauté trans-atlantique, euro-américaine, appliquant le principe de liberté des échanges commerciaux et acceptant leur hégémonie.
La construction de ce nouvel ordre économique a cependant permis un essor sans précédent du commerce international. Les échanges commerciaux ont été multipliés par trois en l’espace de trente ans. Même après les chocs pétroliers de 1973 et de 1979, les échanges croissent, aussi bien en volume qu’en valeur. Ceci est à mettre en relation avec les cycles de négociations commerciales menés dans le cadre du GATT qui démantèlent les droits de douane et les obstacles non tarifaires (Kennedy Round, Tokyo Round, Uruguay Round). Mais force est de constater, qu’en raison du contexte international bipolaire, toutes les potentialités de cette mondialisation n’ont pu être explorées ou exploitées.
Ce n’est que dans les années 1990 qu’une rupture dans l’histoire de la mondialisation s’opère résolument et ouvre la voie à un second âge d’or de la mondialisation. Celle-ci est en fait à la fois l’unité retrouvée d’un marché mondial dont la guerre de 14-18 avait marqué la fin provisoire et le triomphe planétaire de l’économie capitaliste.

§ § §

La mondialisation ne peut être considérée comme un phénomène nouveau. Elle est dans la nature même du capitalisme dont la tendance à l’accroissement de la circulation des marchandises et des capitaux est caractéristique d’un besoin fort et irrépressible d’expansion. Il serait hasardeux de vouloir saisir les mécanismes de la mondialisation sans en rechercher les racines, qu’elles soient lointaines ou proches.
Si elle peut s’inscrire dans un processus continu à long terme, la mondialisation possède aussi des spécificités strictement contemporaines qu’il ne faudrait pas occulter au prétexte d’en étudier les antécédents historiques. Ces spécificités donnent pour partie à l’époque actuelle quelques unes de ses facettes qui en font sa singularité historique.
Les années 1990 constituent en effet une rupture significative avec l’accélération de l’internationalisation de l’économie en raison principalement des stratégies des firmes transnationales et des directives émanant des organisations internationales comme l’Organisation mondiale du commerce (OMC) et le Fonds monétaire international (FMI). La dynamique ainsi enclenchée conduit à l’imposition d’un modèle dominant : celui du marché paré de toutes les vertus et du sens de la fatalité.


Francis DASPE
Membre de l’AGAUREPS-Prométhée
(Association pour la Gauche Républicaine et Sociale-Prométhée)
Avril 2003

:: Les commentaires des internautes ::

milton+queiroga le 20/10/2013
DENÚNCIA : FACÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL COMPOSTA DE MEMBROS DA MAÇONARIA E JUÍZES ESTÃO ROUBANDO RESIDÊNCIAS DE IDOSOS NO BRASIL. OS MESMOS SÃO DESPEJADOS IMEDIATAMENTE. A ARTIMANHA DA QUADRILHA É DEIXAR AS PESSOAS NA MISÉRIA PARA QUE NÃO TENHAM MEIOS FINANCEIROS DE RECORRER NA JUSTIÇA. O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO ROUBANDO VELHINHOS NO BRASIL.
ESTA QUADRILHA RESPONSÁVEL PELA QUEBRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO AMERICANO JÁ ESTÁ ENRAIZADA NO BRASIL E JÁ ADQUIRIU MILHARES DE IMÓVEIS ATRAVÉS DE EMPRESÁRIOS LARANJAS.
MÁFIA DOS IMÓVEIS TEM RAMIFICAÇÕES EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO E DA POLÍTICA. MAÇONS DE ALTO GRAU ESTÃO POR TRÁS DESTE GOLPE QUE VAI QUEBRAR O MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO.
O DESRESPEITO AO BEM DE FAMÍLIA E A LEI 8.009. MAGISTRADOS PERDERAM A VERGONHA DE VEZ !
Após vários anos denunciando à imprensa, ao Judiciário, ao Executivo e ao Legislativo, pude confirmar minhas suspeitas de que estava havendo algo mais grave que somente alguns magistrados corruptos em conluio com empresários sem caráter. Ao constatar que o próprio Conselho Nacional de Justiça através da Ministra Eliana Calmon estava deixando de punir denúncias gravíssimas com provas de fraudes nos leilões da Justiça do Trabalho, tentei entender como é que podia estar acontecendo tudo isto. Já tinha denunciado a todas as corregedorias da Justiça do Trabalho de São Paulo, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de São Paulo, ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal e tantas outras instituições que nem vou citar.
Todavia, não imaginava que a frieza dos magistrados corruptos poderia chegar até a crueldade de colocar na rua pessoas idosas de 74, 78, 80 e mais anos na RUA. Já havia denunciado a Ministra Eliana Calmon os relatos de suicídio das pessoas que ao se verem na miséria após ser roubadas pelos bandidos de toga e que se mataram ( procure pelo título OS AÇOUGUEIROS DE TOGA no Google ). Mas são mais que cruéis, são pessoas desprovidas de qualquer sentimento humano ou capacidade de amor ao próximo. Mesmo com estes relatos e denúncias os juízes bandidos continuaram sem importar-se com seus atos bárbaros de abuso de poder.
Para esconder a corrupção escancarada que existe nas Hastas Públicas da Justiça do Trabalho via leilões de imóveis, os Juízes criaram um método digno do Prêmio Nobel da Corrupção. AGORA OS DADOS OBRIGATÓRIOS DE PUBLICAÇÃO NÃO ESTÃO SENDO MAIS DIVULGADOS. Deste modo os magistrados conseguem ocultar os nomes das empresas corruptas implicadas no golpe e igualmente os nomes dos sócios pilantras que arrematam os imóveis a preços de banana. Para piorar a situação estão desrespeitando as regras referentes as ordens de despejo. Como ficou visível depois das denúncias os golpes dos sem vergonhas, os bandidos agora não somente fazem as tramoias nos processos as escondidas como já faziam há décadas, mas passaram a NÃO DAR NENHUM PRAZO PARA AS PESSOAS IREM PARA O OLHO DA RUA.
Já não tinham nenhuma decência mas agora se declararam mafiosos assumidos, corruptos consagrados e uma índole de vagabundos.
Vejam o depoimento deste senhor de 76 ( SETENTA E SEIS ) anos:
Meu nome é Walter Reixelo. Eu sou uma das vitimas minha casa ( BEM DE FAMÍLIA PROVADO NO PROCESSO ) foi a leilão por PREÇO VIL e tive que deixar minha casa as pressas com a oficial de justiça dizendo que iria chamar a polícia. A ordem era para o dia e não mencionava a hora, sendo que o dia termina até as 24 horas, deixei móveis, roupas, ferramentas e vários outros pertences.
Tenho 76 anos ganho uma miséria e sou obrigado a pagar aluguel para não morar na rua.
https://www.facebook.com/walter.reixelo.7
O pobre senhor foi despejado sem sequer ter prazo de arrumar um lugar para morar. Roubaram até suas coisas pessoais. Estão fazendo isso para que não tenham tempo de efetuar uma busca e realizar que estão sendo vítimas de um golpe. No TRT da 2a Região mesmo após as denúncias a Presidente MARIA DORALICE NOVAES proferiu sentenças que desrespeitam o Bem de família mesmo após o grande número de denúncias realizadas sobre a corrupção no TRT de São Paulo. Esta Desembargadora sabe muito bem o que está acontecendo.
Bem, poderão averiguar que é impossível encontrar dados disponíveis deste senhor. Para que o mesmo fosse despejado de sua residência os número e dados de processos referentes ao caso deveriam ter sidos publicados e ser de conhecimento público. Mas, os bandidos de toga esconderam tudo, da mesma forma que estão fazendo com um grande número de pessoas. Este caso não é um caso isolado. Venho recebendo outras denúncias do mesmo teor. Como a magistratura brasileira está atolada na bosta! Colocaram MARGINAIS para proferir sentenças. Os juízes são bandidos no Brasil, não têm a mínima vergonha na cara. É verdade o ditado: quer saber o verdadeiro caráter de homem? Dê-lhe poder. Estamos vendo o caráter destes pilantras, olha os lixos que estão ma magistratura!
Por que será que ocultaram os dados do PROCESSO TRT/SP Nº: 01383200506802000 ? QUEM ARREMATOU O IMÓVEL ? Porque querem esconder?

Página 974 • Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III • 08/05/2013 • DJSP
05 (cinco) dias, o recolhimento da despesa referente à impressão da pesquisa solicitada. Atendida a determinação, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de W.R.J. ARTES GRÁFICAS LTDA, WALTER REIXELO DE JESUS e ANA CIOBAN REIXELO DE JESUS. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil), transferindo, tão-somente, o valor que exceder ao parâmetro legal. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877
Todos os dados referentes ao processo do senhor Walter Reixelo de Jesus foram ocultados mostrando a conivência dos órgãos do poder Judiciário que devem por obrigação de lei publicar estes dados.
Estamos diante de uma quadrilha infiltrada no Poder Judiciário capaz de parar os processos nas mais altas instâncias ( nem o STF, nem o CNJ e nem o STJ ) escapam do domínio desta quadrilha. A maçonaria infiltrou membros nestas mais altas cortes para proteger este golpe orquestrado pela Maçonaria Americana no Brasil.
Os cidadãos brasileiros estão sendo roubados e escorraçados de suas residências pela própria JUSTIÇA!

Leiam sobre o caso desta idosa de 73 anos que foi jogada na rua sem dinheiro:
Minha mãe uma idosa de 73 anos... Foi um imóvel único BEM DE FAMÍLIA arrematado pela COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, sendo que o senhor Adam Blau é o arrematante! O processo n.0255/2000 correu na 1a Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra e o nome da minha mãe é IVANA ADELAIDE RICARDI PORRECA .
A juíza titular que foi conivente com tudo isso se aposentou e tem o chefe da secretaria que me ameaçou 3 vezes, me sonegou um volume que só foi me entregar depois que ele adulterou várias coisas inclusive data de ajuizamento e até escaneou a assinatura da minha mãe ( que tem certeza de que nunca compareceu nesta audiência porque meu pai estava a beira da morte! ).
O leilão foi em 03/11/2010. Tenho provas concretas que os advogados formaram um conluio com a vara trabalhista e com a empresa arrematante. Nossos telefones foram grampeados clandestinamente! Não é apenas uma quadrilha e sim uma organização criminosa que atua no exterior também! O Brasil está nas mãos de criminosos abarcados pelo senhor PTralha! Tenho certeza do que estou falando pois o Mandado de Segurança que eu impetrei caiu com uma desembargadora que se declarou impedida e distribuiu para outra suspeita! A Excelência Magda Aparecida Kersul de Brito! A Ação Rescisória caiu com um que está envolvido também na máfia desembargador Luiz Carlos Norberto. As duas medidas foram infrutíferas......Só resta representar esses canalhas!
Tenho muito medo pois fui ameaçada.... Já vi gente suspeita na porta do meu prédio e os mesmos na porta do fórum de Itapecerica dentro de um carro com placa de Cotia. Tenho material que compromete o chefe da secretaria que me ameaçou 3 vezes e mandei ontem um email para o advogado da minha mãe que sequer respondeu..... Tenho medo de ser morta e parecer que foi um assalto.....sabe? Esse sujeito trabalha para empresas de vigilância! Em Itapecerica tem muito bandido do PCC inclusive policiais que se valem da profissão para usar como disfarce.
A casa da minha mãe foi invadida em julho de 2012 três meses após o falecimento do meu pai por cinco bandidos encapuzados! Aterrorizaram ela meu irmão e a empregada.....Além do que queimaram todos os papéis e documentos que encontraram.....Nem perícia técnica houve no local, o inquérito foi arquivado.... Tenho fotos, material suficiente para ajuizar ação criminal na empregada que recebeu duas vezes e ficou calada! Recebeu sem ter que receber nada pois esse processo foi simulado e levado às últimas consequencias....Fraude na execução por indução ao erro de uma idosa de 73 anos com o marido com uma doença neuro motora terminal...... Meu pai não se locomovia, não conseguia fazer nada sem auxílio de alguém e minha mãe ficou desamparada pois ela dependia dele para tudo, até para respirar. Nós tivemos um infortúnio nos negócios e essa casa foi uma doação da minha avó para a minha mãe..... Nós não tínhamos dinheiro, nem nada de valor pois perdemos absolutamente tudo! Minha avó morou conosco e ela que sustentava a casa com a pensão dela..... Esse bem de família foi executado antes por uma empresa de agiotagem que com certeza está envolvida no esquema, pois eles depois da empregada foram os beneficiados com os 200 mil arrematados no leilão trabalhista e ainda ficou pendente um débito fiscal de IPTU que está em análise pois cheguei a pedir administrativamente a remissão da dívida. Não seria conveniente deixarem toda essa falcatrua de lado e a casa poder ser vendida pelo valor justo, de 800 mil e as dívidas serem quitadas????????? Ninguém quer ficar nessa situação a menos que apresente alguma insanidade e infelizmente nada pudemos fazer.... Eu vivia dizendo que a casa deveria ser vendida e meu pai interditado, mas ele estava cada vez mais insano e a minha mãe não me escutava..... Minha família também foi para o buraco pela teimosia e por não enxergar a gravidade da doença do meu pai que só foi mesmo diagnosticada com o laudo médico na certidão de óbito.... Estou em depressão profunda porque eu nada pude fazer e na época eu estava prestando o exame da OAB, mas eu tinha procuração por instrumento público para agir em nome da minha mãe e do meu pai, mas o advogado deles inventou para eles que não tinha conseguido anular a arrematação.... Anulou sim, o acordo e despejaram a minha mãe recém viúva, assaltada e miserável na rua sem nenhum centavo!!!!!!!
A imissão de posse se deu agora em maio ou abril exatamente um ano após a morte do meu pobre pai..... Estou a beira de morrer pois não sei o que faço....
Tenho muitos detalhes e provas viu e vou repetir....
Tenho medo de morrer!
Renata Paula Atallah
renatapp.atallah@hotmail.com

Mais alguns casos onde as injustiças estão ocorrendo. Milhares de cidadãos estorquidos dos bens que eles trabalharam uma vida inteira para adquirir.
Podem averiguar que não é possível obter maiores dados sobre os casos pois os tribunais regionais do trabalho estão sendo coniventes com o golpe e escondem os casos.
From: acctoninho@msn.com
To: Milton Queiroga
Subject: FRAUDE EM LEILÕES.
Date: Wed, 11 Sep 2013 19:05:36 -0300
Boa noite,

Sou mais uma vitima deste esquema fraudulento....

Meu imóvel foi "arrematado" pela empresa COMERCIAL CONSTRUTORA E
SERVIÇOS APB LTDA.

O processo e tudo mais foi/é uma completa fraude !!!

O que posso fazer/recorrer ??

O imóvel já foi arrematado e registrado em nome desta "empresa", recebi uma notificação extra-judicial para sair em 30 dias.....

no aguardo,

Antonio Carlos Carvalho


Carnevale - Costa Brava
carnevale@costabravaseguros.com.br
Para milton queiroga
De: Carnevale - Costa Brava (carnevale@costabravaseguros.com.br)
Enviada: sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 00:04:35
Para: Milton Queiroga
Meus pais octogenários estão prestes a serem despejados e o arrematante do bem de família é a Blanchard.
A sistemática é idêntica ao descrito por você e em comentários que achei na internet.
Há alguma chance? O que devo fazer? O que posso fazer?
Em alguns sites, o link para o seu e-mail foi corrompido... espero que receba a minha mensagem.
Obrigado,
José Carlos Carnevale Filho


ROGERIO BOUCAULT PIRES ALVES
Estou sendo envolvido pelas fraudes, no TRT de São Paulo 2a região, na 20a vara da justiça de São Paulo. Minha casa em Alphaville, no valor de R$ 750.000,00 ( MÍNIMO ) foi arremadata ILICITAMENTE por ADAM BLAU POR R$ 310.000,00 SEM LEILÃO, ÚNICO ARREMATANTE FORA DO HORÁRIO, ETC, por causa de uma dívida trabalhista de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, SEM JULGAMENTO DE EMBARGO.
ENTRAMOS COM MANDADO DE SEGURANÇA PELA MINHA ADVOGADA DRA. VERA REGINA HERNANDES SPAOLONSE,OAB-110.953- FONE : 4198-6744 - BARUERI - SÃO PAULO, VIDE PROCESSO 1595/1991 ENVOLVENDO A JUÍZA ANA MARIA BRISOLA E O MANDADO FOI PARA O PRESIDENTE NELSON NAZAR. ACOMPANHEM POR FAVOR O DESFECHO POIS O MANDADO NÃO FOI DECIDIDO POIS FOI IMPETRADO DIA 02/12/2010 OU PRÓXIMO A ESTA DATA.
GRATO
ROGERIO B.P.ALVES .
AGUARDO NOTICIAS DO QUE OCORRE NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO-PR/SP-SPJ-004257/2010

Aconteceu situação semelhante no PR autos 80073-2005-095 - tendo um imóvel de propriedade de Valdomiro Rodrigues avaliado em 3.000.000,00 arrematado por 800.000,00 por influência direta do leiloeiro que ignorou os valores de avaliação.
http://blogoosfero.cc/cmarinsdasilva/blog/o-maior-escandalo-de-cor rupcao-do-judiciario-no-brasil
Acessem estas página abaixo e vejam que autoridades entre os mais altos cargos estão participando deste tipo de fraude:
CONHEÇA OS MEMBROS DA QUADRILHA QUE AGE NO BRASIL ROUBANDO E ASSASSINANDO IDOSOS.

http://www.pt.indymedia.org/conteudo/newswire/25246
CONHEÇA ALGUNS CRIMINOSOS ATUANDO NO BRASIL.

http://portugal.indymedia.org/conteudo/newswire/25328

A MÁFIA DO PODER JUDICIÁRIO COMPÓSTA PELOS GRUPOS TERRORISTAS UNIVERSITÁRIOS (GTUs)
http://institutojuridicoghbn.blogspot.com.br/2013/06/a-mafia-do-poder-ju diciario.html

Processo 0021043-73.2012.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Comercial, Construtora e Serviços Apb Ltda - Fernando Callejon Garulo e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/029969-1 dirigi-me em 01/06/2012 até a Rua Maria Bandini Savoy, nº 85 ap.61 B e aí sendo, NOTIFIQUEI CELIA KINUE KAMIA GARULO do inteiro teor do presente mandado, a qual ficou bem ciente, aceitou contrafé que lhe entreguei e exarou sua assinatura. Deixei de retornar, bem como de Notificar Fernando Callejon Garulo em razão de não ter cópia do mandado, nem contrafé para o mesmo. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de junho de 2012. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o prosseguimento. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP)


Mais fragmentos do processo do senhor Walter Reixelo de Jesus ( podemos ter acesso somente as partes que não indicam o nome do comprador do imóvel ou de quaisquer dados que possa comprometer os magistrados da lama ).
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20091066799 Nº de Pauta:063
PROCESSO TRT/SP Nº: 00939200605502005
RECURSO ORDINÁRIO - 55 VT de São Paulo
RECORRENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL - INSS)
RECORRIDO: 1. Wrj Artes Gráficas LTDA 2. Regynaldo Abreu de Lima
EMENTA
ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. VALIDADE DA
DISCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
Se houve discriminação das verbas e dos valores para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do artigo 43 da Lei n.º 8.212/91 e do parágrafo 1º do artigo 276
do Decreto n.º 3.048/99, bem como do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, não se há de falar em evasão fiscal, máxime quando a avença,composta de verbas de natureza indenizatória, está em conformidade com os pedidos e valores lançados na inicial. Recurso a que se nega provimento.
ACORDAM os Magistrados da 3ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo. Custas
na forma da lei.
São Paulo, 01 de Dezembro de 2009.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
PRESIDENTE REGIMENTAL
MERCIA TOMAZINHO
RELATORA
PROCESSOTRT Nº
RECURSO ORDINÁRIO DA 55ª VT de SÃO PAULO
RECORRENTE: UNIÃO (INSS)
RECORRIDOS: 1) WRJ ARTES GRÁFICAS LTDA E OUTROS 2

2) REGYNALDO ABREU DELIMA
ACORDOHOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. VALIDADE DADISCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Se houve discriminação das verbas e dos valores para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do artigo 43 da Lein.º 8.212/91 e do parágrafo 1º do artigo 276 do Decreto n.º 3.048/99, bem comodo parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, não se há de falar em evasão fiscal,máxime quando a avença, composta de verbas de natureza indenizatória, está em conformidade com os pedidos e valores lançados na inicial. Recurso a que se nega provimento.
Emrazão do acordo homologado à fl.63 e da discriminação das verbas que ocompuseram, recorre a União (pelo INSS), consoante as razões de fls. 65/70,requerendo que seja
determinada a cobrança da contribuição previdenciária sobre o total do valor homologado, alegando que o acordo deve guardar proporção comas verbas postuladas na inicial, não podendo ser aceito que se dê exclusivamente natureza indenizatória às verbas acordadas.
Recurso subscrito por ProcuradoraFederal.
Contra-razõesda reclamada às fls. 73/82. Não há contra-razões do reclamante.
Manifestaçãodo MP do Trabalho às fls.235, entendendo não ser hipótese de sua intervenção.
É o relatório.
VO T O
1. Do juízo de admissibilidade
Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade.
2 Mérito
-Da contribuição previdenciária
A União pretende que a contribuição previdenciária incida sobre a totalidade
do acordo homologado, alegando que o acordo deve guardar proporção com as verbas postuladas na inicial, não podendo ser aceito que se dê exclusivamente natureza salarial às verbas acordadas e que os valores fixados a título de verbas indenizatórias são incompatíveis com a inicial.
Sem razão.
As partes têm plena liberdade na transação das verbas decorrentes da relação de trabalho.
O crédito trabalhista reveste-se de inegável natureza patrimonial, possuindo, inclusive, caráter alimentar. O princípio básico que rege a Justiça do Trabalho é a possibilidade de conciliação entre as partes, sendo incumbência do Juiz propô-la
antes da contestação do réu e, se negativa, antes do encerramento da instrução processual.
Podem reclamante e reclamada dispor livremente do instituto da transação ante a evidente natureza patrimonial das parcelas trabalhistas e indicar a natureza das verbas sobre as quais incidiu o acordo.
No presente processo a reclamada e a reclamante firmaram acordo, como se vê à fl.63, homologado pelo Juízo de origem.
No citado acordo foi fixado o montante avençado em R$ 6.500,00. Foram discriminadas as verbas objeto da avença, tendo as partes declarado que a natureza de tais verbas era indenizatória, verbas estas que não se mostraram irregulares nem tampouco fora dos limites da lide. A discriminação havida não implicou burla à Previdência Social. Ao contrário,mantém congruência com as verbas e os valores pleiteadas na inicial.
É certo que no acordo são feitas concessões recíprocas, não estando evidencia da fraude no fato do reclamante ter recebido as verbas de caráter indenizatório em detrimento das salariais, se as verbas avençadas estão em consonância com o quanto contido na inicial.
A transação está relacionada a direitos incertos, ou seja, “res dubia” , inexistindo óbice para que o reclamante ceda em relação às pretensões sobre as quais incidiria a contribuição previdenciária e a reclamada reconheça devidos os títulos de natureza indenizatória.
Logo, havendo relação entre o objeto da demanda e as verbas homologadas, não se
pode dizer que a transação foi efetuada com o intento de não se proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes. Não há, no entendimento ora explanado, afronta à legislação previdenciária (Decreto nº 3.048/99 e Lei nº 8.212/91), mas apenas efetiva aplicação da lei regedora da matéria.
Assim, incabível a cobrança da contribuição previdenciária sobre a totalidade da avença, diante do fato de se tratar de parcelas meramente indenizatórias.
Nego provimento.
Do exposto, CONHEÇO e, no mérito, NEGOPROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO (PELO INSS) , mantendo incólume a r. decisão de origem, por seus próprios fundamentos.

DES. MÉRCIA TOMAZINHO
RELATORA
MT/M

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20080959061 Nº de Pauta:075
PROCESSO TRT/SP Nº: 01383200506802000
RECURSO ORDINÁRIO - 68 VT de São Paulo
RECORRENTE: Cleber dos Reis
RECORRIDO: Wrj Artes Gráficas LTDA
EMENTA
Depoimento Testemunha: O Juízo deve se ater as provas que constam nos autos, não devendo ser considerado o depoimento prestado em outro processo em que a testemunha era parte como meio de prova para desconsiderar a prova testemunhal, pois na condição de parte, não há compromisso de dizer a verdade. Se o
Juízo entende ser cabível a desconsideração do depoimento da
testemunha em função da divergência havida entre eles(depoimento pessoal e depoimento testemunhal), deverá concomitantemente aplicar as sanções cabíveis ao caso.
ACORDAM os Magistrados da 8ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por maioria de votos, vencida a Juíza Revisora que mantém a decisão de 1º grau, conhecer do apelo por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras prestadas além das hs, com o adicional de 65%, com reflexos e incidências nas verbas rescisórias e contratuais, devendo ser observada a hora noturna e pagamento dos sábados e domingos trabalhados em dobro, na forma da fundamentação.
São Paulo, 29 de Outubro de 2008.
ROVIRSO APARECIDO BOLDO
PRESIDENTE
LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU
RELATORA


Edital: 171/2011 01a Vara de São Paulo - Capital DOE: 2171
Leilão: 11:28 071
Processo: 00314007720055020001 ( 00314200500102000 )
Publicado: 28/07/2011
Exequente: LUCIANO SANTANNA DE CASTRO
Executado: WJR ARTES GRAFICAS LTDA


IMÓVEL MATRÍCULA Nº 93.166 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP; CONTRIBUINTES Nº 049.222.0033-9E Nº 049.222.0034-7 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP; IMÓVEL COM DÉBITOS DE IPTU: DOIS PRÉDIOS E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADOS NA RUA MARQUÊS DE MARICÁ, Nº860 E Nº 876, ESQUINA COM A RUA SEMIRAMIS, NO 18º SUBDISTRITO - IPIRANGA, MEDINDO EM SUA TOTALIDADE 8,00M DE FRENTE PARA A RUA SEMIRAMIS, LADO IMPAR, POR 27,00 DA FRENTE AOS FUNDOS, TENDO A MESMA LARGURA DA FRENTE, COM ÁREA DE 216,00M², CONFRONTANDO DE UM LADO COM GELINDO VIZENTIM E SUA MULHER MARIA MAZZIERO VICENTIM E NOS FUNDO COM LUIZ TAVARES. OBSERVAÇÕES: 1) CONFORME AV.06, OS PRÉDIOS Nº 860 E Nº 876 POSSUEM ATUALMENTE OS NÚMEROS 854, 860 E 876 DA RUA MARQUÊS DE MARICÁ; 2) CONFORME CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, OS PRÉDIOS QUE CONSTAM DA MATRÍCULA SÃO NA REALIDADE APENAS UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO Nº 876 DA RUA MARQUÊS DE MARICÁ. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).


Vocês podem obter mais informações ( cópias de processos, depoimentos, denúncias etc ) sobre o ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, sobre a MÁFIA DOS LEILÕES JUDICIAIS e sobre a CORRUPÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E NOS DEMAIS DO BRASIL nos links abaixo:

http://www.destak.pt/artigo/61194 http://www.brasil247.com/pt/247/economia/66384/ http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-r ateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfre nta-com-reforma-politica https://www.facebook.com/Brvergonhailtda/posts/426561920762780 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode -levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-rami ficacoes-do-escandalo-euromar/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com- soberania-diz-mendes/ http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrup cao-examedeordempelomec-2/ http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra -os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
http://www.bemparana.co m.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-d ias-toffoli-do-stf/
http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-con fundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/
http://www.rededemocratica.org/index .php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-poss o-calar
http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrari o-do-pt/51575 .
http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-p ode-levar-a-punicao-de-15-juizes/
http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/200 9/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
http://icommercepage.wordpress.com/2012/01/2 6/escandalos-no-judiciario/
http://blogs.elpais.com/vientos-de-brasil/2012/02/l a-corruocion-politica-fustigada-en-los-carnavales-de-sao-paulo-.html
http://pro togenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/lavagem-de-dinheiro
http://advi vo.com.br/comentario/re-o-bicheiro-o-senador-e-o-grampo-falso-da-veja-92
http:/ /www.lagazettedeberlin.de/3643.html?&tx_veguestbook_pi1[pointer]=6
http://prime iraigrejavirtual.com.br/2012/12/29/enfiaram-a-bucha-na-maonaria-a-burschenschaft -ainda-manda-e-desmanda-no-brasil/
http://www.usina21.com.br/blogdobezerra/blog _commento.asp?blog_id=58
Alguns implicados neste escândalo:
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ), empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo, Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779.

Contato MILTON QUEIROGA : milcq@hotmail.com.br. miltoncq@gmail.com, milcq@live.fr

ATENÇÃO: A INTERNET ESTÁ SENDO MANIPULADA. ESTA DENÚNCIA ALÉM DAS DEZENAS DE OUTRAS POSTADAS ESTÃO SENDO ESCONDIDAS MOSTRANDO QUE JÁ ESTAMOS VIVENDO EM UM SISTEMA DITATORIAL ONDE NÃO EXISTE LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
QUEM ESTÁ DENUNCIANDO ESTES ASSALTOS ESTÃO SENDO INTIMIDADOS PARA NÃO DEIXAREM APARECER TODO O LAMAÇAL IMENSO QUE EXISTE NOS LEILÕES DA JUSTIÇA.
SÃO MILHARES DE BRASILEIROS ROUBADOS PELO PRÓPRIO GOVERNO.
BASTA!


Milon le 26/06/2014
-CORRUPÇÃO LEILOES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO-
“HASTAS PÚBLICAS IMÓVEIS JUSTIÇA DO TRABALHO”
*OS AÇOUGUEIROS DE TOGA*
Meu nome é Hervé Durand e postei esta denúncia em vários blogs já faz bastante tempo . Pude constatar que a maioria das páginas simplesmente foram RETIRADAS da internet sem que houvesse nenhuma providência tomada. Leiam e vejam a gravidade das denúncias.
Esta denúncia foi escrita pela primeira vez com o título:
“A JUST*ÇA DO BRAS*L MANCHADA PELO SANGUE”.
Devido aos métodos extremamentes eficazes do Poder Oculto que controla TUDO que postado na internet decidi mudá-la para Os Açougueiros de Toga. Poderíamos também chamar de Os Açougueiros da Bucha. Se colocasse o título inicial os sistemas de controle informático detectaria este artigo e ele seria imediatamente classificado como SPAM. Os bandidos e corruptos que controlam o Brasil fazem isto com tudo o que lhes desagrada ou seja “ todas as denúncias graves de corrupção “ que atingem a banda podre maçônica seja de Magistrados, Políticos, Funcionários Públicos ou Empresários Maçons Corruptos. Mesmo assim o título ainda descreve bem a situação porquê são açougueiros ( sanguinários ), vestidos com o traje que outrora era sinônimo de prestígio e honra. Hoje tornou-se uma profissão detestada por muitos, odiada por diversos e menosprezada por uma grande parte da população que por causa de alguns pilantras classificam o Juiz pejorativamente, assim como a Camôrra de Cima e a Maçonaria conseguiram fazer com a classe política desmoralizando-a.
Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos, assim como por intermédio da Advocacia Geral da União e atualmente até do Ministério Público, permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades, com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e igualmente nos demais Tribunais existentes ( PRÁTICAS QUE OCORREM EM TODO O BRASIL ) que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei [ em teoria o preço mais baixo permitido, mas como os Oficiais de Justiça realizam a avaliação inicial com um decréscimo de 30% ou mais, os preços de arremates reais caracterizam PREÇO VIL ( não oficialmente através deste artifício ) – esta é a grande sacada da bandidagem ]. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Polícia Federal, e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas Corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma I M U N D Í C I E ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situação de precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se S U I C I D A R A M . Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, deparavam-se com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
O pior destes fatos é que n i n g u é m f o i i n d i c i a d o no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente, assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções ( utilização de força policial para colocar os proprietários assaltados NA RUA sem o direito de abrir o bico. Todos os órgãos de imprensa ( jornais, redes de televisão, rádios,revistas, etc ) CALARAM-SE mediante às denúncias.
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos com a plêna consciência da gravidade do que cometeram. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos, obstruindo o processo de transparência na investigação ou deixando de cumprir suas obrigações de apuração dos fatos.
É necessário que efetue-se o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos, que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros, mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle, pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza? Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão suicidando-se pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe naqueles que possuem o poder em suas mãos, e tudo leva-nos a crêr que raros são os que possuem.
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
Segue abaixo o nome de algumas pessoas e autoridades implicadas neste escândalo:
Juiz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779, Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma, Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma , Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, Desembargador NELSON NAZAR , Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo, Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160, Juiz AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo, Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região, Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região, Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região, , Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas, vocês poderão averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados ( isto quando não foram simplesmente retiradas) em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos, fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e corporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ). A empresa GOOGLE está sendo conivente com este escândalo, escondendo às páginas de denúncias mais comprometedoras na rubrica “AO PÉ DA LETRA”, sendo necessário ir até o fim desta rubrica para ter a opção “RESULTADOS OMITIDOS”. Uma vez que têm-se acesso ao resultados omitidos e “escondidos” pode perceber-se uma grande quantidade de links vergonhosamente escondidos pelo GOOGLE. Uma vez que o GOOGLE terá acesso a esta denúncia mudará os links para outra rubrica, é assim que o GOOGLE vêm sendo conivente com a ocultação destas denúncias de MORTES e deve ser RESPONSABILIZADO. Igualmente esta máfia que opera dentro do Poder Público possuí uma central de hackers para infectar e destruir os links comprometedores, os que eles não conseguem a empresa GOOGLE ocupa-se de fazê-lo ocultando. ESTAS DENÚNCIAS SÃO MUITO GRAVES.
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de 2 (dois) anos que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
Pedimos aos sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias que PUBLIQUEM ÀS MESMAS NA INTERNET, para que possam ser responsabilizados os cúmplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes ( como a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO através da Dra MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO Advogada da União - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 3ª REGIÃO / SETOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROIBIDADE). Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças, como eles fazem usualmente, intimidando o cidadão brasileiro que paga impostos para manter os salários destes vagabundos corruptos que fazem isto, denunciem às mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. Igualmente às ligações telefônicas por parte do Ministério Público ou de qualquer outro órgão do Poder Judiciário não devem ser aceitas uma vez que estes funcionários públicos têm plena ciência de estarem participando de um ato de corrupção através da utilização da máquina pública. Solicitem uma intimação formal POR ESCRITO com identificação do órgão e com o nome e cargo do responsável de MODO LEGÍVEL via correio, para que possam ter o nomes dos responsáveis que fazem parte desta quadrilha que está tentando ocultar este escândalo. Uma vez obtida por favor publiquem na internet. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados. E pelo jeito fizeram MUITA MERDA.
Façam uma busca no GOOGLE dos nomes BENCE PAL DEAK, TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO, ADAM BLAU ou um dos nomes citados acima e vejam a gravidade do que o GOOGLE está fazendo.
Está mais que na hora do povo brasileiro mostrar que ele é mais forte do que esta corja corrupta que assola o Funcionalismo Público e a Política.
Hervé Durand.
Prestem bastante atenção neste artigo, pois ele vai te revelar o maior golpe escondido pela Magistratura Brasileira.
- Da Redação - O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis. Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos... Brazilzão!!!
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Domingo 20/01/2013.
1. SorocabaNews.

MAÇONARIA ESCONDENDO SUICÍDIOS OCORRIDOS POR CAUSA DA CORRUPÇÃO DE MAÇONS.
Venho recebendo há vários anos denúncias que me chocaram bastante contra o Sr. ADAM BLAU e sua respectivas empresas e sócios laranjas. Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.
Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam.
Existem relatos que pais de família e outras pessoas em situação de precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os Oficiais de Justiça sabendo e transmitindo os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.
Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de controle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.
Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo – o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO assim como denúncias efetuadas a Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros – Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 – Brasília – DF, sem que haja nenhum movimento que impeça a atuação desta quadrilha.
Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do ímóvel onde residia ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.
Os Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruído pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.
” Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. ”
” o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido “infrações éticas”. Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, ”
” Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. ”
” E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado). ”
Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.
Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – instância que tem atribuição para investigar parlamentares.
O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, “os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal”. Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha – operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.
Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital )
Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer um pouco mais de um outro membro do Judiciário:
A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia. E ganha!
Alguém precisa tecer comentários? Realmente, a situação os dispensa…..
Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro ” colega ” abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas …………), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidëncia juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem mesmo os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo. Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA A TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.


O GOLPE ASSASSINO TRAMADO PELA MAÇONARIA PARA LEVAR O PT AO PODER.
Lista de processos escondidos retirados da internet pelo Poder Oculto ( Maçonaria ), para ocultar as provas de seus golpes.
Para comprovar que as denúncias efetuadas contra a Máfia dos Leilões de Imóveis que atua ( entre outros ) na Justiça do Trabalho é uma realidade, segue abaixo cópias dos processos para que possam ver por sí mesmos o tamanho da roubalheira. Isto é apenas uma parte, visto que a maioria dos processos não são de acesso público. Estes processos são referentes ao Escândalo dos Leilões de Imóveis ocorridos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ( São Paulo ), todavia este golpe ocorre em todos os Tribunais do Brasil ( é um esquema colossal ).
Muitos pais-de-família e portadores de doenças crônicas SUICIDARAM-SE ao vêrem-se roubados pelo próprio PODER JUDICIÁRIO e igualmente pelo Governo Brasileiro. Cada governante maçom deste país já entra no cargo com o propósito de assaltar o caixa da nação. Quando não é um compulsório imundo, é uma privatização sórdida ou até então como neste caso um roubo das próprias residências do cidadão brasileiro ( o que é proibido pela Constituição Federal que possui um valor igual ao do voto do cidadão, ou seja não vale porcaria nenhuma em um país manipulado conforme às vontades de sua elite maçônica ). Já no atual governo às gravíssimas denúncias do ASSALTO PROGRAMADO que é a COPA DO MUNDO DE 2014 são ocultadas dos principais meios de comunicação, toda ela controlada pela Maçonaria.
Vocês poderão averiguar igualmente que estes dados deveriam estar disponibilizados no GOOGLE para acesso público e não está, assim poderão comprovar a cumplicidade deste motor de pesquisa com a corrupção assim como do site JUSBRASIL.
O plano da Maçonaria de desmoralizar a Justiça deu certo mesmo. Conseguiram com uma corja de Magistrados safados e sem nenhum valor tornar a Justiça Brasileira corrupta, tirana, injusta e ASSASSINA. Quanto ao plano de desmoralizar a classe política nem preciso tecer comentários. Parabéns para Maçonaria, até a Igreja Católica pôde sentir sua atuação através da renúncia do Papa.
Da Redação - O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis. Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos... Brazilzão!!!
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Domingo 20/01/2013.
1. SorocabaNews.
Acessem o link abaixo e tenham acesso à uma gravíssima denúncia da realidade do que está acontecendo no Escândalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho:
-http://inaciovacchiano.com/2013/01/24/a-mafia-dos-leiloes-judiciais- fimdacorrupcao/-
1. A máfia dos leilões judiciais. #FIMdaCORRUPÇÃO | Inacio Vacchiano
inaciovacchiano.com/.../a-mafia-dos-leiloes-judiciais-fimdacorrupcao. ..
A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz .... Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB ...
Quando pensávamos que já tinhamos visto de tudo em termos de safadeza e pilantragem dentro do Poder Judiciário nos deparamos com casos que custamos a acreditar que são reais visto o tamanho da sacanagem. Neste caso, um cidadão brasileiro que não possuía nenhum conhecimento dos golpes que vêm sendo aplicados na Justiça do Trabalho, mas sabia que havia algo de muito errado com o preço pelo qual seu imóvel foi arrematado. Não tendo ciência este pobre-coitado de que esquema começava com a avaliação inicial bem abaixo do preço de mercado pelo Oficial de Justiça, tentou obter a nulidade da arrematação e obteve uma condenação por “ litigância de má-fé”. Bem certo da forma como age esta quadrilha nunca será caracterizado preço vil, mas são muitos casos de contestação do preço de avaliação inicial pelos Oficiais de Justiça. Mais uma vez o precinho de amigo do imóvel vai para…… o Sr. ADAM BLAU, que coincidência !
Bem, é desta forma mesmo que agem os juízes e desembargadores mesmo tendo conhecimento do golpe existente neste MENSALEILÃO. Imagine a revolta deste indivíduo que além de roubado ainda foi condenado como forma de calarem sua boca e parar de incomodar os ladrõezinhos. Conhecendo bem o nível destes magistrados não fiquei nem um pouco surpreso pois tentaram fazer a mesma coisa comigo. Leiam e vejam que beleza está a Justiça Brasileira.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
ACORDÃO Nº:SDI - 03156/2005-7 Nº na Pauta: 016 PROCESSO Nº:12246200300002004 Ação Rescisória AUTOR: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. RÉU: DIOGO DE CASTRO E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e da expediÁão da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo (art. 807, CPC), mormente quando evidenciada a inexistência de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar improcedentes a ação rescisória e a ação cautelar, revogando a tutela antecipada e a medida liminar anteriormente concedidas, tudo nos termos da fundamentação do voto. Comunique-se, imediatamente, ao Juízo da execução sobre o teor da presente decisão. Custas pela Autora, calculadas sobre os valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) fixados às causas, nos respectivos importes de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 2 0,00 (vinte reais).
São Paulo, 27 de Setembro de 2005
______________________________ __________
PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________
RELATORA ANELIA LI CHUM
______________________________ __________
PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES
PROCESSO TRT/SP Nº SDI - 12246200300002004
AÇÃO RESCISÓRIA
PROCESSO TRT/SP Nº SDI - 11958200300002006
MEDIDA CAUTELAR
AUTORA/REQUERENTE: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
RÉUS/REQUERIDOS: DIOGO DE CASTRO;
COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA.
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
PREÇO VIL.
Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que
representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e
da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente.
AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE
QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA.
A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo ( art. 807, CPC ), mormente quando evidenciada a inexistência de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente.
IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
ajuíza ação rescisória em face de DIOGO DE CASTRO e COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA., com o propósito de rescindir a r. sentença proferida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 3063/92, com apoio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Alega a Autora, ré na referida ação trabalhista, que a r. decisão rescindenda ( fls. 36/37 ), cujo trânsito em julgado encontra-se comprovado a fl. 40, violou a literalidade dos artigos 692, do Código de Processo Civil, e 888, § 1º, da CLT, bem como o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, eis que o bem imóvel levado a hasta pública foi arrematado por ‘ preço vil í. Juntou procuração ( fls. 22/23 ) e documentos ( fls.
24/59 ). Atribuiu à causa o valor R$ 20.000,00.
Concedida a antecipação de tutela vindicada, nos termos do despacho de fls. 64/69.
Citados os Réus, o primeiro se manifestou a fls. 74/76, concordando com a anulação da hasta pública e requerendo a designação de audiência de conciliação. A segunda Ré apresentou contestação a fls. 77/95 ( fac-símile ) e 96/124 ( original ) acompanhada de documentos, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em ação rescisória e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação e pela condenação da Autora por litigância de má-fé. Aduz que o valor da arrematação ...
VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ? DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO. PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
ACÓRDÃO Nº:SDI - 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de Segurança IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a segurança pleiteada, nos termos da fundamentação. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA
______________________________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES
PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005 (2382/2004-5)
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTES: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS
IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA.
Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo ...
E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ?
Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana.
Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos.
Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo.
• Tribunal TST
• Órgão Publicador DJ
• N° Acórdão 10571/2006-000-02-00.5
• Data de Publicação 07/11/2008
• Data de Julgamento 07/11/2008
• Relator Pedro Paulo Manus
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) - sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465).
O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus .
O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496).
O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500).
É o relatório.
V O T O
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) - sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida e posteriormente cassada.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental.
Passo à análise.
Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2).
Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente.
Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT).
Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido.
Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999.
Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente.
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Brasília, 04 de novembro de 2008.
PEDRO PAULO MANUS
Ministro Relator
808/2011 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª REGIÃO 1157
Data da divulgação: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2011 devendo permanecer o bloqueio de transferência até o pagamento integral do débito previdenciário Tornem os autos conclusos para formalização do referido procedimento
Cumprido e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se os autos definitivamente, nos termos do art 794, I, do CPC
Santa Bárbara D'Oeste, 02/09/2011
VALÉRIA CÂNDIDO PERES
Juíza do Trabalho Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-24600-8719975150086
Processo Nº RTOrd[rt]-246/1997-086-15-003
RECLAMANTE Anastácia Agizzio
Advogado Keyla Caligher Neme Gazal
RECLAMANTE Maria de Jesus Ribeiro de Brito Ribeiro
Advogado Keyla Caligher Neme Gazal
RECLAMANTE Roselene Ribeiro de Almeida
Advogado Keyla Caligher Neme Gazal
RECLAMANTE Maria Lúcia Felipe Passini
Advogado Keyla Caligher Neme Gazal
RECLAMANTE Marina Batista dos Santos
Advogado Keyla Caligher Neme Gazal
RECLAMADO Alvesnyl Confecções de Roupas Ltda
Advogado José Antônio Franzin
RECLAMADO José Alves dos Santos
RECLAMADO Maria Gil Alves dos Santos
RECLAMADO Comercial e Serviços JVB Ltda
Advogado Bence Pál Deák
Tomar ciência do despacho de fls 2103/2104, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Conforme se verifica dos autos, o imóvel matriculado sob o n 25057 no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi objeto de penhora, por ordem deste Juízo, junto à 67ª Vara do Trabalho da Capital, via Carta Precatória, com registro na respectiva matrícula (R10), e arrematado em 2005 a favor da presente execução que corre desde 1997.
Todavia, posteriormente, processou-se junto à 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, o feito de nº 2607/2000, cujo objeto da execução foi o mesmo bem imóvel (matrícula 25057) que, ao cabo, acabou sendo arrematado em 2007 pela Comercial e Serviços JVB Ltda, para a qual foi expedida carta de arrematação, levada a registro na referida matrícula (R13)
Pretende o terceiro interessado - Comercial e Serviços JVB Ltda – a expedição de ofício ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, por este Juízo, para que seja imediatamente cancelado o resgistro da penhora inscrita sob R 10 da matrícula 25057, articulando que, caso contrário, não pode exercer a propriedade em sua plenitude em decorrência da penhora antecedente Alega, outrossim, que pende sobre o imóvel imposto municipal, no importe de R$140000,00, que deve ser resolvido pelo terceiro interessado
Considerando que os arrematantes do presente feito ingressaram com ação anulatória em face da arrematação levada à efeito nos autos de n 2607/2000 perante a 51ª Vara do Trabalho da Capital em 2007, dois anos após a arrematação formalizada junto à 67ª Vara de São Paulo em 2005, o terceiro interessado oferece um bem alegadamente livre e desimpedido com o escopo de caucionar a lide que recai sobre o imóvel 25057 que se encontra “sub judice”, uma vez que sobre a decisão que julgou IMPROCEDENTE a ação anulatório foi interposto recurso ordinário
Neste trilhar e considerando que a Comercial e Serviços JVB Ltda informa que referida caução encontra-se registrada sob a matrícula nº 97415, junto ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cujo valor venal atinge R$845450,00, DETERMINO seja feita pesquisa junto ao sistema ARISP para verificar eventual existência de ônus sobre o bem Ato contínuo, acaso se encontre desembaraçado, deverá ser expedida Carta Precatória à Capital para avaliação, permitindo-se a retirada da Deprecata pela parte interessada, por economia processual.
Cumpra-se Intimem-se Nada mais
Santa Bárbara D'Oeste, 30/08/2011
VALÉRIA CÂNDIDO PERES
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20080956720 Nº de Pauta:127 PROCESSO TRT/SP Nº: 02346200107502003 AGRAVO DE PETICAO - 75 VT de São Paulo AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO AGRAVADO: 1. SEVERINO BERTOLDO DE SOUZA 2. ALINCO SA INDUSTRIA E COMERCIO 3. COML CONSTR SERV BLANCHARD (ARREMATANTE) ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto para anular os atos processuais a partir do primeiro edital de praça e leilão de fl. 174, oportunizando-se ao credor hipotecário, ora agravante, a ampla defesa. São Paulo, 28 de Outubro de 2008. SÔNIA APARECIDA GINDRO PRESIDENTE CÂNDIDA ALVES LEÃO RELATORA
PROCESSO TRT/SP Nº. 02346200107502003 - 10ª. TURMA
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
AGRAVADOS: SEVERINO BERTOLDO DE SOUZA; ALINCO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO e COMERCIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD (ARREMATANTE)
ORIGEM: 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Inconformada com a decisão de fls. 228/229 que rejeitou o pedido de anulação da arrematação, agrava de petição o credor hipotecário às fls. 241/247. Alega que é credora hipotecária do imóvel e não foi intimada de qualquer ato processual, principalmente na avaliação do bem, leilão e arrematação, sendo que somente foi cientificada após ter sido expedida a carta de arrematação.
Aduz que há previsão no artigo 619 do CPC para a intimação do credor hipotecário quando da alienação judicial do bem que possui o gravame, cuja disposição também está no artigo 1501 do Código Civil. Assevera que o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 e arrematado por R$ 140.000,00, mas na ação de execução que se processa perante a 3ª Vara cível do foro de Santo Amaro o imóvel foi avaliado em R$ 867.000,00, sendo que naquela ação cível a avaliação foi feita por perito engenheiro e não por oficial de justiça, como é o caso dos autos. Assevera que a venda ocorreu por 16,50% do valor de mercado, caracterizando preço vil.
Contraminuta às fls. 285/289 e às fls. 294/314.
Desnecessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
Leilão. Intimação do credor hipotecário.
A agravante alega que é credora hipotecária do imóvel e não foi intimada de qualquer ato processual, principalmente na avaliação do bem, leilão e arrematação, sendo que somente foi cientificada após ter sido expedida a carta de arrematação.
Aduz que há previsão no artigo ...
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20090386188 Nº de Pauta:152 PROCESSO TRT/SP Nº: 01721200705102003 AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 51 VT de São Paulo AGRAVANTE: Doraci de Almeida AGRAVADO: 1. Comercial e Serviços JVB Ltda. 2. Cecília Leodete de Orgaes ACORDAM os Magistrados da 5ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, não conhecer do agravo de petição da embargante. Ressalvado o entendimento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ruffolo e Ana Cristina Lobo Petinati que acompanham por outros fundamentos. São Paulo, 19 de Maio de 2009. ANELIA LI CHUM PRESIDENTE CÕNTIA TÁFFARI RELATORA
Inconformado com a r. sentença proferida a fls. 159 em Embargos de Terceiro ofertados a fls. 3/7, que os julgou extintos sem enfrentamento do mérito e cujo relatório adoto, o credor hipotecário oferece Agravo de Petição, com as razões de fls., pretendendo a reforma do decidido. Junta cópias da execução principal promovida sob nº 2607/2000 na mesma MM Vara de origem pela reclamante, ora 1ª embargada, em face de MICHELE INDÚSTRIA DE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA nas pessoas de seus sócios, JOSÉ ALVES DOS SANTOS e MARIA GIL DOS SANTOS.
Alega não ter sido intimada da penhora e do praceamento, sendo nula a hasta pública e a arrematação nela realizada.
O arrematante obteve o imóvel mediante o auto assinado em 16/02/2007, pó lance de R$70.000,00, em execução de processo iniciado em 2000 e que importava R$14.944, 69 em 31/10/2004, ao tempo da expedição do mandado de penhora. Trâmites para depósito e registro retardaram a realização de hasta pública (fls. 36 v-º e 37), cuja data foi devidamente publicada conforme fl. 39. Deferida a expedição da Carta de arrematação em março de 2007, conforme fl. 52, assinada e retirada no mínimo em 19/04/2007, conforme fl. 54. A pessoa jurídica arrematante veio em maio de 2007 a noticiar seu entendimento de que deveria ser intimada a credora hipotecária, o que foi tentado conforme fl. 63/64 e efetivado conforme fl. 73.
Contrarrazões da reclamante às fls. 86/78 e da arrematante às fls. 89/97 com documentos, inclusive relativos a embargos à
...
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
ACÓRDÃO Nº:SDI - 02165/2005-0 Nº na Pauta: 033 PROCESSO Nº:12372200300002009 Mandado de Segurança IMPETRANTE: ELIANE MARGARIDA DE GODOY PATERNO. IMPETRADO: ATO DO EXMO SR JUIZ DO TRABALHO DA MM 67ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: JOSE LUIS GOMES. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. JOSE LUIS GOMES. EMENTA: Utilizando-se a Impetrante dos embargos de terceiro e encontrando-se suspensa a arrematação até o trânsito em julgado da execução, não se evidencia violação a direito líquido e certo. Segurança denegada. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a segurança. Custas pela Impetrante sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00. São Paulo, 16 de Junho de 2005 ______________________________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA
______________________________ RELATORA SONIA MARIA PRINCE FRANZINI ______________________________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: ELIANE MARGARIDA DE GODOY PATERNO
IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. JUIZ DA MM. 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LITISCONSORTE: JOSÉ LUIZ GOMES E COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
Utilizando-se a Impetrante dos embargos de terceiro e encontrando-se suspensa a arrematação até o trânsito em julgado da execução, não se evidencia violação a direito líquido e certo. Segurança denegada.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20100272732 352-ED PROCESSO TRT/SP Nº: 00464199638302010 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 03 VT de Osasco EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JENNY MARIA VIEIRA MUNIZ EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 20091108572 DA E. 5ª TURMA
PROCESSO TRT/SP Nº 5ª Turma
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EM AGRAVO DE PETIÇÃO)
1.AGRAVANTE: ESPÓLIO DE ADEMAR VIEIRA MUNIZ
2.AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JENNY MARIA VIEIRA MUNIZ
1.AGRAVADO: RICARDO CARIATTI
1.AGRAVADO: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA
ORIGEM: 03ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO
Embargos de Declaração ofertados a fls. 212/237, pelos agravantes em face do V. Acórdão prolatado nos autos, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade, no tópico concernente a"autuação em apartado de exceção de suspeição ", de"vedação legal do julgamento pela própria relatora/excepto da exceção "e de"participação da relatora na decisão embargada e respectiva nulidade do acórdão, ora recorrido ". A partir de fl. 236, até fl. 269, juntam documentos (cópias extraídas de outro feito). Noticiam intuito de prequestionamento.
V O T O
Conhece-se dos embargos, por tempestivos. Determina-se o desentranhamento de fl. 236/269 com devolução ao d. patrono dos
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
ACÓRDÃO Nº:SDI - 03609/2005-7 Nº na Pauta: 017 PROCESSO Nº:12521200400002000 Mandado de Segurança IMPETRANTE: INA OUANG. IMPETRADO: ATO DO EXMO. JUIZ DO TRABALHO DA MM. 36ª VT/SÃO PAULO. LITISCONSORTE: JORDANO GOMES E COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Considerando que as decisões proferidas em sede de embargos de terceiro, opostos pela impetrante, já transitaram em julgado, forçoso concluir pelo não cabimento da presente a9ão mandamental, entendimento esse, aliás, consubstanciado nas Súmulas 268 do STF e 33 do TST. Segurança que se denega. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a segurança. Custas, pelaimpetrante, sobre o valor atribuído à causa. São Paulo, 29 de Novembro de 2005 ______________________________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA
______________________________ RELATOR NELSON NAZAR ______________________________ PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES
PROCESSO TRT/SP N.º 12521200400002000
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: INA OUANG
IMPETRADO: ATO DO EXMO SR. JUIZ DA MM. 36.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LITISCONSORTES: JORDANO GOMES e Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda.
E M E N T A
Mandado de Segurança
Decisão Transitada em Julgado
Considerando que as decisões proferidas em sede de embargos de terceiro, opostos pela
impetrante, já transitaram em julgado, forçoso concluir pelo não cabimento da presente ação
mandamental, entendimento esse, aliás, consubstanciado nas Súmulas 268 do STF e 33 do TST.
Segurança que se denega.
MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por INA OUANG, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Juiz da MM. 36.ª Vara do Trabalho de São Paulo, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.º 498/02. Alega a impetrante, em resumo, que foi casada com o verdadeiro executado, Jean Claude Baily, dele estando separada há mais de vinte anos. Aduz que, da partilha de bens, passou a deter 50% (cinqüenta por cento) do imóvel localizado na Rua Cipriano Barata, n.º 1963/1981, no bairro do Ipiranga, o qual havia sido aquirido em sociedade com o então cônjuge, sócio majoritário da empresa reclamada, BARCEMÁ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Relata a impetrante que, tomando conhecimento da arrematação do referido imóvel, que estava locado à empresa reclamada, ingressou com embargos de terceiro, na forma do art. 1046 do CPC, os quais foram rejeitados sob o argumento de intempestividade e de ocorrência de coisa julgada. Assevera ela que, ao contrário do entendimento
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
ACÓRDÃO Nº:SDI - 00658/2008-0 Nº na Pauta: 038
PROCESSO Nº:12045200500002009
Ação Rescisória
AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS.
RÉU: LECY DA MOTA MACIEL. COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes.
ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES a Cautelar ea Rescisória. Custas pelo Autor, sobre R$ 101.000,00, no importe de R$ 2.020,00.
São Paulo, 30 de Abril de 2008
______________________________ __________ PRESIDENTE
MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO
______________________________ __________ RELATOR
MARCOS EMANUEL CANHETE
______________________________ __________ PROCURADOR
OKSANA MARIA DZIURA BOLDO
PROCESSO: TRT/SP nº SDI-5 12045200500002009 (AR 2045/05-9)
NATUREZA : AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS
RÉUS: LECY DA MOTA MACIEL e COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E S


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